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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Transtorno de Personalidade Histrionica



O Transtorno de Personalidade Histriônica ou Histérica (TPH) é uma desordem de personalidade (incluída no grupo B “dramáticos, imprevisíveis ou irregulares” – Borderline, Histriônica, Anti-Social e Narcisista), representada por pessoas dramáticas, exageradas, sedutoras, que tendem a chamar atenção para si mesmas e controlam pessoas e circunstâncias para conseguirem o que querem – manipuladores.

É um distúrbio de personalidade que pode ocorrer concomitante ao Transtorno de Personalidade Limítrofe (Borderline) e, por isso, compartilham várias características em comum. Além disso, histriônicos têm uma probabilidade maior de adquirir depressão do que a maioria das pessoas.

Muitas das pessoas desejam ter admiração de outros, mas pessoas com personalidade histriônica têm uma necessidade doentia e constante de atenção, engajando-se sempre em comportamentos excessivos para atrair atenção para si, com frequente dependência de aprovação e elogios de outros para se sentirem bem.

Sua relação com o sexo oposto com frequência é caracterizada pela necessidade de sedução, sobretudo nas relações afetivas autênticas. Erotizam suas relações sociais, mesmo as inapropriadas; eles têm sempre uma imensa vontade de seduzir. Entretanto, histriônicos tendem a evitar relações afetivas autênticas, profundas e íntimas (ex.: namoro).

Pessoas histriônicas não conseguem viver sem atenção. Carentes, elas acreditam que só são felizes com pessoas dando atenção a elas a todo instante, e acham que outros irão dar atenção apenas se agirem por extremos caminhos.

Eles se consideram um “nada”, caso fiquem sem atenção. Esses indivíduos têm profundos sentimentos de aborrecimento e tristeza caso se sintam ignorados, excluídos, rejeitados ou abandonados e ficam mal humorados facilmente se percebem que as pessoas não o responderam positivamente.

Além disso, eles tendem a entreter as pessoas para estas não notarem seus pontos fracos e acreditam que animando, divertindo ou ajudando outras pessoas, apenas assim receberão atenção.

Por vezes, são egoístas porque tendem a apenas fazer algo que tenha recompensa (ex.: afeto e atenção) e, de preferência, imediata; eles podem ajudar outras pessoas, fazendo-se de caridosos ou humildes pois sabem que assim terão atenção recompensada; ou então mostrar-se interessados por determinada pessoa apenas porque sabem que esta dará a atenção de que necessitam, mas quando cansam ou enjoam, tendem a deixar esta pessoa.

Isto ainda é reforçado pelas oscilações do humor e opiniões de que histriônicos sofrem. Por vezes, confundidos com borderlines, os indivíduos histriônicos têm uma grande labilidade emocional marcada por instabilidade do humor e das emoções, muitas vezes estas expressas de forma exagerada mas superficial.

Facilmente, de um humor animado, decaem ao choro, mau humor e depressão, bem como tendem a ser estressados podendo ter ataques de fúria incontrolável por se irritarem por qualquer coisa. Algumas vezes, essa grande instabilidade e exagero das emoções contribuem para se aparecerem mais.

CAUSAS

A causa é indefinida, entretanto, deve-se considerar fatores biológicos e, principalmente, hereditários e ambientais/familiares. Não raro alguns histriônicos foram privados de atenção e afeto por parte de algum dos pais.

Contudo sabe-se também que pessoas que têm familiares em geral com transtorno de personalidade, principalmente histriônico (histérico), limítrofe (borderline), anti-social (sociopático) e narcisista, têm 2 vezes mais chances de apresentar o histrionismo; e pessoas que têm familiares muito próximos (pais e avós) com personalidade histriônica ou borderline têm 5 vezes mais chances de haver traços do primeiro distúrbio. Assim como a histeria, o histrionismo é mais comum nas mulheres.
Fonte: facebook

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Fonte: Facebook
Material para contagem com autistas.
É importante lembrar que este material também pode ser utilizado com outras crianças...
 
Fonte: asperguer &autismo- facebook

domingo, 17 de fevereiro de 2013



Terror Noturno

O terror noturno atinge geralmente as crianças e pode provocar um pouco de medo em quem acompanha o ataque. Gritos e muitos movimentos. Estas são as características deste distúrbio, que é uma mistura de pesadelo e sonambulismo. Em muitos casos a pessoa abre os olhos, mas não está acordada.
Quem sofre do terror noturno costuma gritar durante o ataque e, muitas vezes, pode até destruir objetos. Poré...m, apesar da intensidade, o ataque dura cerca de dez minutos e após esta fase a pessoa volta a dormir, na maioria das vezes, como se nada tivesse acontecido. O terror noturno é um distúrbio que geralmente some com o passar os anos.
No entanto, é necessária a adoção de algumas condutas, como tentar minimizar o estresse e evitar fatores predisponentes, tais como irregularidade de horário para ir dormir e de acordar, além de procurar não ingerir alimentos gordurosos ou com muito condimento antes de se deitar.
No caso de pacientes que estejam fazendo uso de medicamentos predisponentes, o mesmo deve ser suspenso gradativamente. Também é muito útil fazer psicoterapia. O tratamento também deve visar proteger o paciente e pessoas que o cercam contra possíveis danos durante episódios deste distúrbio. Existem dispositivos eletrônicos que emitem alarmes altos utilizados para despertar o paciente quando os movimentos corporais indicarem um episódio de terror noturno.

Por Vagner Dante
Ver mais
 
 

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Curso de Administração e secretário escolar nas faculdades integradas Simonsem

O Professor Arnaldo autorizou o curso de Administração Escolar, que eu vou ministrar, a partir de março. Hoje já começou a aceitar inscrições. Passem adiante, pois precisamos divulgar e de matrículas.
Conto com vocês. Bjs e Feliz!!!
 Michele Joia

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Aprender sobre a deficiência intelectual é muito importante!!!

Fonte: Facebook - Espaço Educar

A importância do Teste de Apgar


Michele Joia da Silva

 

 

Na hora da anamnese, que é a entrevista inicial feita aos responsáveis da criança, é fundamental que sinalize aos mesmos que tragam a carteira de vacinação da criança. Uma vez que o apgar tem uma função determinante na vida acadêmica da criança.

O teste é feito um minuto após nascer e novamente, aos cinco minutos após o nascimento e avalia o bebê da seguinte forma:

- FREQUÊNCIA CARDÍACA;

- RESPIRAÇÃO;

- TÔNUS MUSCULAR;

- REFLEXOS;

- COR DA PELE.

Cada um destes itens recebe uma nota de 0 a 2 para se chegar a um total geral. Grande parte dos recém nascidos recebem 7 e 10, não requerendo nenhum tratamento imediato, como, por exemplo, auxílio para respirar.

A interpretação das notas:

Avaliação entre 8 e 10 mostra crianças em estado de saúde de ótimo a excelente, que provavelmente não vão precisar de cuidados extras.

• Avaliação entre 5 e 7 indica estado regular e pode haver necessidade de ajuda de aparelhos para respirar. O médico talvez massageie vigorosamente a pele do bebê ou dê a ele um pouco de oxigênio.

• Avaliação abaixo de 5 aponta bebês em condições que exigem auxílio médico especial.

Você pode perguntar ao médico na sala de parto qual foi a nota do seu bebê. Se a primeira não tiver sido muito alta, não se desespere, porque a segunda, depois de cinco minutos, costuma ser maior e mais tranquilizadora, já que a criança se recupera rápido do estresse do parto. Em caso de dúvidas, converse com o pediatra.

O boletim Apgar de primeiro minuto é considerado como um diagnóstico da situação presente, índice que pode traduzir sinal de asfixia e de necessidade de ventilação mecânica. Já o apgar de cinco minutos e o de décimo minuto são considerados mais acurados, levando ao prognóstico da saúde neurológica da criança (sequela neurológica ou morte).

Este é fundamental para uma pesquisa mais apurada sobre o que incide na criança, é importante que os terapeutas tornem isto uma rotina, para facilitar até mesmo, seu trabalho. Em uma indicação ou intervenção, sabendo-se o resultado do teste, o mesmo pode seguir uma linha mais simples, do que pesquisar e diagnosticar.

Lembrando que o diagnóstico é importante e o mesmo se dará em torno do resultado, ou não, para resultados acima da média.

Bibliografia:


http://wikipedia.com.br acessado em outubro de 2011

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Material para contagem na prática.
 

 
Fonte: Espaço Educar - Facebook

 

 
 
Apelo de um aluno ao professor.
Fonte: Youtube
Vídeo sobre condutas típicas.
 
fonte: youtube
 
Vídeo: O Papel do Psicopedagogo
Fonte: Youtube
Modelo de Avaliação Psicopedagógica 
 
Fonte: youtube
 
Para reconhecer, nos filhos e alunos.

Material para autistas e asperguers.
 

POR FAVORRRR!!!!
Fonte: Facebook - Agrega Pais
Reconhecer traços de autismo. Fundamental para educadores!!!
 
Fonte: Facebook - Autismo e Asperguer
Importante para reconhecer os sinais, pois muitos acham que tem esta síndrome!
Porém, é importante saber mais. Repassem!!!
 
Fonte: Facebook

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na rede privada (Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB)


Publicado por Inclusão Já! 03/06/2011 14 Comentários


Nota Técnica 15/2010 – MEC/ CGPEE/GAB

Data: 02 de julho de 2010

Assunto: Orientações sobre Atendimento Educacional Especializado na Rede Privada

A educação inclusiva compreende uma mudança de concepção política, pedagógica e legal, que tem se intensificado no âmbito internacional, cujos princípios baseados na valorização da diversidade são primordiais para assegurar às pessoas com deficiência o pleno acesso à educação em igualdade de condições com as demais pessoas.

A inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em escolas comuns de ensino regular ampara-se na Constituição Federal/88 que define em seu artigo 205 “a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, garantindo ainda, no art. 208, o direito ao “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência”.

Ainda em seu artigo 209, a Constituição estabelece que: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público”.

O Decreto nº 3.298/1999 define, no artigo 25, que “os serviços de educação especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, mediante programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino”.

A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, reafirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo discriminação como:

(…) toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais.

No que se refere à efetivação do direito de acessibilidade física, pedagógica e nas comunicações e informações, o Decreto nº 5.296/2004 estabelece, no seu artigo 24, que:

“Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso para utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.”

O Decreto 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436/02, determina medidas para a garantia, às pessoas surdas, do acesso à comunicação e à informação, no art.14, § 3º:

“As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva.”

Conforme disposto no Decreto N° 6.571/2008, em seu art, 1º § 1º, “Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.”

A Resolução CNE/CEB Nº 4/2009, em seu art. 2º, estabelece que “o AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.”

Dessa forma, o AEE visa atender as necessidades educacionais específicas dos alunos público alvo da educação especial, devendo a sua oferta constar no projeto pedagógico da escola, em todas as etapas e modalidades da educação básica, afim de que possa se efetivar o direito destes alunos à educação.

De acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, esse atendimento disponibiliza o ensino do Sistema Braille, de soroban, da comunicação aumentativa e alternativa, do uso de tecnologia assistiva, da informática acessível, da Língua Brasileira de Sinais, além de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores e de atividades de enriquecimento curricular.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), promulgada no Brasil com status de emenda constitucional por meio do Decreto 6.949/2009, estabelece o compromisso dos Estados – Parte de assegurar às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena, com a adoção de medidas para garantir que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e possam ter acesso ao ensino de qualidade em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

As escolas regulares devem garantir o acesso dos alunos público alvo da educação especial às classes comuns, promover a articulação entre o ensino regular e a educação especial, contemplar a organização curricular flexível, valorizar o ritmo de cada aluno, avaliar suas habilidades e necessidades e ofertar o atendimento educacional especializado, além de promover a participação da família no processo educacional e a interface com as demais áreas intersetoriais.

Assim como os demais custos da manutenção e desenvolvimento do ensino, o financiamento de serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos e pedagógicos para o atendimento educacional especializado, bem como tradutores/intérpretes de Libras, guia-intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem contar na planilha de custos da instituição de ensino.

A partir da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), os programas e ações nesta área promovem o acesso e a permanência no ensino regular, ampliando a oferta do atendimento educacional especializado, rompendo com o modelo de integração em escolas e classes especiais a fim de superar a segregação e exclusão educacional e social das pessoas com deficiência.

Dessa forma, a legislação garante a inclusão escolar aos alunos público alvo da educação especial, nas instituições comuns da rede pública ou privada de ensino, as quais devem promover o atendimento as suas necessidades educacionais específicas.

O Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 5.626/2005, o Decreto nº 6.571/2008, o Decreto nº 6.949/2009 e a Resolução CNE/CEB nº 4/2009 asseguram aos alunos público alvo da educação especial o acesso ao ensino regular e a oferta de atendimento educacional especializado.

Desse modo, sempre que o AEE for requerido pelos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação, as escolas deverão disponibilizá-lo, não cabendo o repasse dos custos decorrentes desse atendimento às famílias dos alunos.

As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a sua inclusão escolar.

Portanto, não encontra abrigo na legislação a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das despesas com a oferta do AEE e demais recursos e serviços de apoio da educação especial. Configura-se descaso deliberado aos direitos dos alunos o não atendimento as sua necessidades educacionais específicas e, neste caso, o não cumprimento da legislação deve ser encaminhados ao Ministério Público, bem como ao Conselho de Educação o qual, como órgão responsável pela autorização de funcionamento dessas escolas, deverá instruir processo de reorientação ou descredenciá-las.

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº./2012: Escolas Privadas Estão Proibidas de Cobrar por Serviços de Educação Especializados a Estudante com Deficiência


Comentário:
"É sabido que as escolas particulares são delegatárias de serviço público,
através de autorização do Estado. Serviço público porque executam serviço de
interesse público, com grande relevância e utilidade, próprias da atividade
do Estado (substrato material), além de estarem vinculadas ao regime
jurídico administrativo (elemento formal).
De acordo com o art. 209 da Constituição Federal o ensino é livre à
iniciativa privada, observado o cumprimento das normas gerais de educação
nacional e verificada a exigência de autorização e avaliação de qualidade
pelo Poder Público. Sendo assim, as escolas particulares seguem os atos
normativos determinados para educação, previstos na Constituição Federal,
ECA, LDB, dentre outras legislações, bem como portarias da autoridade
administrativa competente como Ministério, Conselhos e Secretarias de
Educação, não podendo furtar-se de seus deveres.
O texto constitucional, em seu art. 206, prevê a garantia da igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola para todos, sem restrição. O
artigo 208 estabelece que o Estado deve conceder atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede
regular de ensino. Neste sentido, a Resolução do Conselho Nacional de
Educação, da Câmara de Educação Básica nº 02 de 2001, dispõe no art. 2º que
os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, organizando-se de
forma a atender a demanda destes, notadamente aqueles com necessidades
especiais.
Prevê a citada resolução ainda a vedação a estipulação de cláusula
contratual que estabeleça cobrança a maior para os serviços educacionais
prestados aos alunos com deficiência, haja vista que os custos com estes
fazem parte dos custos da atividade assumida, não podendo ser repassados à
família. Portanto, cláusula neste sentido é abusiva e ilegal.
O legislador preocupou-se sobremaneira com esta situação e, além de
resguardar o direito na esfera constitucional e infraconstitucional,
tipificou como crime sujeito a pena de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro)
anos e multa as hipóteses de recusa, procrastinação, cancelamento, suspensão
ou cessação da inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer
nível, etapa ou modalidade de ensino, público ou privado, por motivos
derivados da deficiência que possui (art. 8º, Lei nº 7.853/89).
Ressalte-se que vedar a participação e integração do aluno com qualquer
necessidade especial à Educação na escola por ele escolhida é afrontar
princípios e normas de natureza fundamental, erigidas no campo internacional
e interno, é bloquear direitos duramente consquistados e, sobretudo, é
destruir sonhos, negando dignidade à pessoa humana.
Em razão disso, o Colegiado de Estudos e Atuação Estratégica da Educação,
juntamente com o Colegiado de Estudos e Atuação Estratégica da Cidadania,
especialmente com atribuição na defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, em sua última reunião ocorrida em 12/11/2012, deliberou pela
elaboração de minuta de Notificação Recomendatória a ser enviada a todos os
Promotores de Justiça com atribuição em Educação e na Defesa da Pessoa com
Deficiência, para análise e remessa ao SINEPE-ES ou a todas as escolas
particulares de sua comarca, com fins de fazer cessar essa prática abusiva e
discriminatória.
Enviamos, portanto, em anexo (vejam abaixo) , modelo de Notificação
Recomendatória para sua análise
Atenciosamente,
Fabiula de Paula Secchin
Sandra Maria Ferreira de Souza
Promotora de Justiça
Promotora de Justiça
Dirigente do CAPE
Dirigente do CACC"
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº./2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, pelo Promotor de Justiça
que esta subscreve, nos termos do art. 129, VI e IX da Constituição Federal
de 1988, art. 201, VIII e §5º, alínea "c", do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90), art., 26, VII, da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (Lei 8.625/93), resolve expedir a presente NOTIFICAÇÃO
RECOMENDATÓRIA, fazendo-a nos seguintes termos:
Considerando o disposto no artigo 127, da Constituição Federal, que
estabelece que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis";
Considerando que é preciso concretizar o Princípio da Igualdade, previsto no
art. 5º, caput, da Constituição Federal, o qual consiste em tratar
diferentemente os desiguais, buscando compensar juridicamente a desigualdade
de fato e igualá-los em oportunidades;
Considerando que em relação às pessoas com deficiência, a aplicação do
mencionado princípio consiste em assegurar-lhes pleno exercício dos direitos
individuais e sociais;
Considerando que o art. 206, inc. I, da Constituição Federal prevê que o
ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para
o acesso e permanência na escola, bem como que o inc. III, do art. 208 da
nossa Lei Maior prevê que o Estado deve conceder atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede
regular de ensino;
Considerando o disposto no artigo 209, caput e inciso I, da CF/88, que
estabelece que: "O ensino é livre à iniciativa privada, atendida as
seguintes condições: I- cumprimento das normas gerais da educação nacional";
Considerando que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos,
cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com
necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias
para uma educação de qualidade para todos (Resolução Federal CNE/CEB nº
02/01, art. 2º);
Considerando que a Lei nº 9.394/96, em seu art. 58, §1º, estabelece que
haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola
regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial;
Considerando o disposto no artigo 25 do Decreto nº 3.298/99, que
regulamentou a Lei nº 7.853/89, no sentido de que "Os serviços de educação
especial serão ofertados nas instituições de ensino público ou privado do
sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante
programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de
ensino (...);
Considerando o disposto na Nota Técnica nº 15/2010 - MEC/CGPEE/GAB, que
estabelece orientações sobre o Atendimento Educacional Especializado na rede
privada, no sentido de que: "Sempre que o AEE for requerido pelos alunos com
deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento ou com altas
habilidades/superdotação, as escolas deverão disponibilizá-los, não cabendo
repasse dos custos decorrentes desse atendimento às famílias dos alunos. As
instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação
nacional, deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os
estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial
ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado,
promovendo a sua inclusão escolar". Portanto, não encontra abrigo na
legislação a inserção de qualquer cláusula contratual que exima as
instituições privadas de ensino, de qualquer nível, etapa ou modalidade, das
despesas com a oferta do AEE e demais recursos e serviços de apoio da
educação especial;
Considerando o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que
confere a todos o direito à convivência com a diversidade, sendo altamente
prejudicial à formação a criação de qualquer obstáculos ao seu exercício;
Considerando o disposto no Enunciado elaborado conjuntamente pela Comissão
Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso-COPEDPDI
e Comissão Permanente de Educação-COPEDUC, do Grupo Nacional de Direitos
Humanos do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça, aprovado
pela plenária do GNDH em 07/11/2012, que assim reza: "A garantia da inclusão
do aluno com deficiência na rede comum de ensino abrange o ensino público e
o privado, estando as escolas particulares obrigadas a receberem alunos com
deficiência, devendo a eles ser oferecido também o atendimento educacional
especializado, com todas as ferramentas e recursos humanos necessários para
o seu desenvolvimento e aprendizado, podendo caracterizar a infração
tipificada como crime pelo artigo 8º da Lei nº 7.853/89, no caso de recusa,
procrastinação, cancelamento, suspensão ou cessação da inscrição de aluno em
estabelecimento de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade de ensino,
público ou privado, por motivos derivados da deficiência que possui".
NOTIFICA
Os estabelecimentos de ensino da rede privada do município de
__________________, (ou através do Sindicato das Empresas Particulares de
Ensino do Espírito Santo ( SINEPE-ES)), a fim de que obedeçam, estritamente,
aos dispositivos constitucionais e à legislação infraconstitucional ora
mencionada, ou seja, não neguem pedidos de matrículas a alunos com
deficiência em razão desta circunstância, bem como forneçam as condições
necessárias para o ensino-aprendizagem dos mesmos, sem repasse dos custos do
atendimento especializado às famílias desses alunos.
Ficam cientes os notificados de que a presente notificação tem natureza
RECOMENDATÓRIA e PREMONITÓRIA, no sentido de prevenir responsabilidade
civil, administrativa e penal, nomeadamente a fim de que no futuro não se
alegue ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal dos fatos noticiados.
Dê-se ciência do teor da presente Notificação Recomendatória à Secretaria
Estadual e à Secretaria municipal de Educação, aos Conselhos Estadual e
Municipal de Educação e ao Conselho Tutelar.
Envie-se cópia aos Centros de Apoio Operacional de Implementação das
Políticas de Educação e de Defesa da Cidadania.
____________/ES, ___ de __________ de 2012.
Promotor de Justiça
Francisco Lima

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

AS DIVERSAS METODOLOGIAS UTILIZADAS NA ESCOLA.


 
Ao recebermos alunos na nossa escola,temos a impressão de que ele aprende como os outros, da mesma forma, no mesmo padrão. Porém, aprendemos, nas diversas aulas de didática, dicotomicamente, que cada aluno aprende de uma forma diferente. Mas, na mesma afirmação, acabam caindo em contradição,quando nos ensinam, na maioria dos casos a ensinar somente alunos "bons", que "aprendem". Da mesma maneira, somente uma metodologia ou teoria cabe nas escolas. Isto é complicado, pois os meus alunos, no cotidiano escolar, acabam sendo submetidos a vários métodos, que subliminarmente aplicamos sem reconhecer seu real nome.

A verdade é que podemos e praticamos a mescla de conteúdos, então, por que não pratica-las para incluir? Fica a ideia.

Para facilitar, segue em anexo as ideias mais utilizadas em nossa escola, seguindo os pensadores e não suas teorias. Observem como praticamos desde a pré escola todos sem exceção:

PENSADOR
PIAGET
VYGOTSKY
FREUD
WALLOM
CONCEPÇÕES
Psicogenética = Construtivismo
Eu e o meio. (interação)
Pensamento / Conhecimento
Maturação/ Equilibração
Nível de Pensamento:
  • Sensório-motor(0 a 2 a)
  • Pré-operatório (2 a 7 a)
  • Operações-concretas (7 a 11/12 a)
  • Operações-Formais (11/12 a em diante)
Sócio- Interacionista
Eu e os outros. (interação)
Diálogo.
Zona de Desenvolvimento Proximal.
É a distância entre o nível de desenvolvimento real, determinado pela capacidade de resolver problemas sozinho e o nível de desenvolvimento proximal, demarcado pela capacidade em resolver problemas com a ajuda de alguém mais experiente.
Reconhecimento do eu.
Experiências modificam o comportamento.
Equilibração entre o Ego/Id/Superego.
Fases do Desenvolvimento:
  • Oral (tudo leva à boca, o prazer é gerado na boca)
  • Anal (nesta fase, o prazer localiza-se no ânus, fica responsável pela exercesse das fezes)
  • Fálica (descobrimento dos sexos – minha mãe é objeto de prazer- para o menino; e meu pai- para a menina)
  • Latência ( a cultura da sociedade é imposta sobre o meu comportamento, a fase escrita é mais importante)
  • Genital (quando passo a usar o meu corpo para atrair o outro)
Afetividade, movimento e emoção.
Aprendo através das emoções geradas a partir de atitudes que me geram desconforto ou prazer.
Preciso do outro, para agregar valor ao aprendizado.
Movimentos:
  • Exógeno: resultante dos desencontros entre as ações da criança e o ambiente exterior.
  • Endógeno: quando gerados pelos efeitos da maturação nervosa.
Atitudes:
  • Impulsivo- emocional (primeira infância)
  • Sensório motor e projetivo (até oito anos)
  • Personalismo (até 12 anos)
  • Categorial ( até 18 anos)
  • Predominância Funcional (adulto)
TENDÊNCIAS
Interacionista:
- Construção do conhecimento por meio da interação com o meio;
- o ato de aprender envolve compreensão, raciocínio lógico e reflexão;
- fazem parte deste ato, erros construtivos;
- o professor é o mediador entre o aprendiz e o meio que o cerca.
Interacionista:
- Construção do conhecimento por meio da interação com o outro, através do diálogo;
- o ato de aprender envolve compreensão, raciocínio lógico e reflexão;
- fazem parte deste ato, erros construtivos;
- o professor é o mediador entre o aprendiz e o outros que estão em processo de aprendizagem.
Ambientalista/ Behaviorista
Também fazem parte desta : Pavlov e Skinner)
- O homem é produto do meio;
- A aprendizagem é entendida como modificação de comportamento através de experiências;
- o professor é o centro do processo de aprendizagem e do ensino;
- O aluno aprende através de experiências vividas, que modificam seu comportamento.
Interacionista:
- Construção do conhecimento por meio da interação com o meio e com o outro, através de desencontros e encontros;
- o ato de aprender envolve compreensão, raciocínio lógico e reflexão;
- fazem parte deste ato, erros construtivos;
- o professor é o mediador entre o aprendiz e o afeto que o envolve. O papel do professor é importante para o desenvolvimento do afeto com os objetos e com os outros seres. É o primeiro contato extra-família, de construção de afeto.

 

Diante destas informações, deixamos de fora a tendência tradicional, uma vez que vem sido cada vez mais comum, não trabalhá-la em nossas escolas. Porém é ato falho dizer que não a utilizamos mais, uma vez que utilizamos livros didáticos como fonte de saber e de conhecimento, sua apresentação é primordial em materiais didáticos e listas escolares. Não se trata de deixar de “usar o tradicional”, se trata de aprimorar. Pois, nós mesmos, educadores deste século, fomos educados neste método, e pelo menos eu, não tenho o que reclamar. Portanto, utilizar um pouco de cada, e não deixar o tradicional de lado, seria a melhor receita de ensino.

MÉTODO TRADICIONAL
INATISTA/ GESTALTISTA
- o aprendiza nasce com conhecimento, só precisa ser aprimorado.
- o todo é aprendido de uma só vez, de forma imediata;
- o aluno se vê refletido no papel do professor.
Neste método, o aluno é reflexo do professor, que é a peça chave de aprendizagem.  O livro tem papel fundamental e é fonte de saber. Predomina nas cópias e planejamentos formatados, além de horários escolares.

 

 

 

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013